- 1 -O Centro Ecuménico funciona, em regra, entre as 8h00 e as 24h00.
- 2 -A permanência entre as 00h00 e as 8h00 pode ser solicitada pelo requerente, devendo ser identificada a pessoa responsável pela utilização durante esse período.
- 3 -O cumprimento do horário e das condições de utilização é da responsabilidade do requerente e da agência funerária ou entidade responsável pelo funeral.
- 4 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por dinheiro, valores, objetos pessoais, flores, coroas ou outros bens deixados no interior do Centro Ecuménico.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026