- 1 -O presente Regulamento define as condições de ocupação e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, doravante designada «ocupação do espaço público», e os critérios a que ficam sujeitas a afixação ou inscrição das mensagens publicitárias visíveis ou audíveis do espaço público, em toda a área do Município de Viana do Castelo.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se, ainda, a todos os meios ou suportes de afixação, inscrição e ou difusão de mensagens de publicidade de natureza comercial visíveis ou audíveis do espaço público, doravante «afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias».
- 3 -Para além de outras legalmente estipuladas, excetuam-se do disposto no n.º 2, ficando isentas de licenciamento, autorização, comunicação prévia com prazo, registo ou qualquer outro ato permissivo e de mera comunicação prévia:
- a)Publicidade difundida pela imprensa, rádio e televisão;
- b)Publicidade concessionada pelo município;
- c)Propaganda política, sindical ou religiosa;
- d)Mensagens e dizeres divulgados através de éditos, avisos, notificações e demais formas de sensibilização que estejam relacionadas, direta ou indiretamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- e)Comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a atividade de órgãos de soberania e da Administração Pública;
- f)Afixações ou inscrições respeitantes a serviços de transportes coletivos públicos;
- g)Anúncios destinados à identificação de serviços públicos de saúde e o símbolo oficial de farmácias, sem identificação de laboratórios ou produtos;
- h)Placas identificativas de escritórios ou consultórios de profissionais liberais, quando se limitem a exibir simples indicações informativas, e respeitem os critérios constantes do artigo 49.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 25/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019