- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 45.º e 46.º, a instalação de coluna publicitária deve cumprir as seguintes condicionantes:
- a)Localizar-se em espaços amplos, praças, largos e passeios;
- b)A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do espaço onde se insere;
- c)Não podem manter-se no local sem mensagem.
- 2 -Na área de aplicação do Plano de Pormenor do Centro Histórico, do Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia, no Casco Antigo de Darque e nas Zonas de Proteção ao Património Construído e Arqueológico não é permitida a instalação de coluna publicitária.
Artigo 61.º — Condições de instalação de colunas publicitárias
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019