Aprovação do Regulamento do Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de Freguesia de Galegos (São Martinho).
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e Objetivo
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos residentes na área geográfica da freguesia que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
Condições gerais de atribuição
Mobilidade de Apoio
O apoio à natalidade a conceder é económico/financeiro, no valor de duzentos e cinquenta euros (250,00€).
Incentivo à natalidade
Candidatura
Prazos de candidatura
A candidatura deve ocorrer durante o ano civil em que a criança nasça.
Análise da Candidatura
A Candidatura será avaliada pelo executivo da freguesia, que se prenunciará sobre o seu deferimento, num prazo máximo de 3 meses, após a formalização da candidatura.
Fiscalização
Omissão de regulamento
Os casos omissos serão solucionados mediante deliberação do executivo da Freguesia de Galegos São Martinho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
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