- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio pela Junta de Freguesia, sempre que nasça uma criança;
- 2 -Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -O subsídio a atribuir será efetuado através de prestação única;
- 4 -O presente subsídio será entregue sob a forma de cheque.
Artigo 6.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026