- 1 -Compete ao Município de Viana do Castelo a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -O Município de Viana do Castelo reserva-se o direito de solicitar informações às entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local devem manter arquivados, pelo período de 1 ano, os documentos comprovativos referidos no artigo 6.º, podendo, durante este período, ser exigidos ou consultados pelo Município de Viana do Castelo, sem aviso prévio.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022