Os elementos desta Unidade Local de Proteção Civil deverão apresentar-se devidamente identificados e equipados com fardamento individual de proteção onde tenha o logótipo da Unidade Local de Proteção Civil a que pertencem, com esta medida pretende-se que os voluntários se sintam mais responsáveis e por outro lado, quando se apresentem diante da população sejam facilmente identificados e respeitados sendo também um fator de motivação para as nossas populações.
Artigo 11.º — Identificação
Vigente desde: 09/10/2023
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