- 1 -Constituem causas da cessação imediata ao apoio:
- a)Inexatidão dos documentos entregues ou falsas declarações prestadas pelo candidato à Câmara Municipal;
- b)Incumprimento de uma das obrigações referidas no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 2 -Ao verificar-se o previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo, a Câmara reserva -se ao direito de exigir ao candidato ou do seu representante, a restituição integral das importâncias pagas, bem como o pagamento de uma coima no valor de 20 % sobre o valor total da bolsa atribuída.
- 3 -A doença comprovada, motivos de força maior, outras circunstâncias evidentes e inerentes ao candidato que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo. Tais circunstâncias poderão ser consideradas atenuantes, após analisadas e ponderadas caso a caso, depois de devidamente expostas por escrito e documentadas.
- 4 -Não concluir o curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento na duração normal prevista, exceto nos casos previstos n.º 3 deste artigo.
Artigo 10.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024