- 1 -Compete à comissão de seleção e renovação:
- a)Analisar as candidaturas;
- b)Propor a lista de candidatos aprovados e excluídos;
- c)Assegurar a publicação da proposta de lista de candidatos aprovados e excluídos e do período de audiência prévia;
- d)Analisar as pronúncias em sede de audiência prévia;
- e)Propor a lista definitiva de candidatos aprovados e excluídos;
- f)Assegurar a publicação da lista definitiva de candidatos aprovados e excluídos;
- g)Acompanhar o procedimento de pagamento das bolsas.
- 2 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Aprovar a proposta de lista de candidatos aprovados e excluídos;
- b)Ordenar a abertura do período de audiência prévia;
- c)Aprovar a lista definitiva dos candidatos aprovados e excluídos.
- 3 -Compete ao Senhor Presidente da Câmara Municipal ordenar o pagamento das bolsas de estudo.
- 4 -Todos os candidatos serão informados, por via eletrónica, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
- 5 -Por decisão da Câmara Municipal os prazos previstos no presente regulamento podem ser alterados.
Artigo 8.º — Apreciação e decisão da candidatura
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024