Para os fins do presente do regulamento, a identificação dos sujeitos passivos do IMI compete ao serviço municipal indicado no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 5.º — Identificação dos sujeitos passivos do IMI
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026