- 1 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento acessível é efetuada por concurso por classificação, mediante candidatura prévia e avaliação pelos serviços técnicos do Município.
- 2 -O concurso tem por objeto a atribuição de habitações aos agregados que obtenham melhor classificação, nos termos da matriz de ponderação prevista no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 15.º — Concurso por classificação
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026