- 1 -Os procedimentos regulados no presente Regulamento observam os princípios da legalidade, justiça, imparcialidade, igualdade, proporcionalidade, transparência, colaboração, celeridade e boa administração.
- 2 -A atuação municipal pauta-se, ainda, pelos princípios da acessibilidade habitacional, solidariedade social, coesão territorial, sustentabilidade e prevenção da exclusão social.
- 3 -Na aplicação do presente Regulamento são especialmente acautelados os princípios da proteção da confiança, da não discriminação e da proteção de grupos vulneráveis, designadamente menores, pessoas com deficiência, idosos e vítimas de violência doméstica.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026