- 1 -Está impedido de aceder a habitação pública em regime de arrendamento apoiado quem:
- a)Detenha propriedade, usufruto ou outro direito real de arrendamento sobre habitação adequada às suas necessidades;
- b)Receba apoios financeiros públicos no âmbito da habitação;
- c)Seja titular de outro contrato de arrendamento público;
- d)Tenha contrato anterior resolvido por incumprimento grave;
- e)Não tenham a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- f)Tenha dívidas ao Município, salvo se exista um plano de pagamento devidamente formalizado e em execução;
- g)Causem danos não reparados em habitação anterior ou prestem falsas declarações;
- h)Se tenha colocado voluntariamente em situação de carência nos 2 anos imediatamente anteriores à apresentação da candidatura;
- i)Tenha prestado falsas declarações ou ocultado informação relevante de forma dolosa.
Artigo 44.º — Impedimentos
Vigente desde: 11/08/2026
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