- 1 -As candidaturas admitidas são ordenadas por tipologia, de acordo com a matriz de ponderação do Anexo II ao presente Regulamento, elaborando-se lista preliminar com o número das candidaturas.
- 2 -A lista preliminar é objeto de reclamação no prazo de 5 dias úteis, após a publicação.
- 3 -Após análise e decisão sobre as reclamações apresentadas é publicada a lista definitiva.
Artigo 53.º — Classificação e listas
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026