- 1 -Os serviços técnicos do Município elaboram proposta de atribuição das habitações, submetida à apreciação do Vereador com o pelouro e decisão do Presidente da Câmara Municipal, tendo em conta a tipologia adequada à composição do agregado familiar, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Na formulação da proposta, deve ser assegurado o equilíbrio entre a dimensão da habitação e o número de ocupantes, prevenindo situações de sobrelotação ou subocupação.
- 3 -A atribuição apenas pode ser aprovada relativamente a habitações disponíveis e em condições de imediata ocupação.
Artigo 55.º — Aprovação da atribuição
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026