- 1 -O Município procede à notificação escrita do representante do agregado familiar relativamente à decisão de atribuição da habitação.
- 2 -A notificação deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do arrendatário e dos restantes membros do agregado familiar;
- b)Identificação completa do imóvel, incluindo morada, tipologia e localização;
- c)Breve descrição do estado de conservação da habitação;
- d)Valor mensal da renda, bem como a forma e a data de pagamento;
- e)Cronograma com a data prevista para assinatura do contrato e entrega das chaves;
- f)Informação sintetizada sobre os direitos e deveres decorrentes da atribuição e do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 56.º — Notificação de atribuição
Vigente desde: 11/08/2026
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