- 1 -A decisão de atribuição da habitação é automaticamente revogada quando se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Recusa injustificada da assinatura do contrato de arrendamento;
- b)Recusa expressa ou efetiva de ocupação da habitação atribuída;
- c)Falta de ocupação da habitação no prazo de 30 dias após a entrega das chaves, presumindo-se a renúncia tácita à atribuição.
- 2 -Nestas situações, a revogação é formalizada mediante notificação simples ao candidato, não carecendo de procedimento de despejo.
Artigo 59.º — Revogação da decisão de atribuição
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026