- 1 -Para pessoas autorizadas a residir temporariamente nos termos do artigo anterior, é celebrado termo de aceitação entre o Município e o arrendatário.
- 2 -O termo de aceitação deve especificar obrigatoriamente:
- a)A identificação completa da pessoa autorizada;
- b)O período exato de permanência autorizado;
- c)A renúncia expressa a quaisquer direitos judiciais ou possessórios sobre a ocupação da habitação;
- d)A menção das consequências decorrentes do incumprimento das condições estabelecidas.
- 3 -O termo de aceitação caduca automaticamente com o decurso do prazo autorizado, sem necessidade de comunicação adicional.
Artigo 63.º — Termo de aceitação
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