As habitações disponibilizadas em regime de arrendamento acessível devem cumprir as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, definidas na Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho.
Artigo 7.º — Condições mínimas de segurança, salubridade e conforto
Vigente desde: 11/08/2026
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