- 1 -A resolução do contrato inicia-se com notificação escrita ao arrendatário, contendo:
- a)Identificação clara do fundamento de incumprimento;
- b)Prazo para resposta e audiência prévia;
- c)Referência aos direitos de recurso administrativos e judiciais.
- 2 -A decisão final é devidamente fundamentada e notificada ao arrendatário.
- 3 -É fixado prazo de 90 dias para entrega voluntária da habitação.
- 4 -Em caso de incumprimento, procede-se à execução do despejo.
Artigo 81.º — Procedimento de resolução
Vigente desde: 11/08/2026
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