O pedido de apoio financeiro, para além dos documentos previstos no artigo 6.º, deve conter a seguinte documentação:
Fotocópia de documentos de identificação, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar;
Documentos que comprovem a redução do rendimento do agregado familiar;
Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar (apenas quando está em causa o pagamento de renda); - Declaração de dívida emitida pela entidade.
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