- 1 -Esta bolsa é destinada a agregados familiares que têm pelo menos um membro matriculado num estabelecimento de ensino superior (e que não sejam titulares de diploma de nível equivalente ao que está a frequentar) que comprovadamente tenham auferido uma redução no seu rendimento semestral disponível igual ou superior a 10 % face ao período homólogo do ano anterior, desde que o rendimento mensal do agregado familiar do último ano económico liquidado seja inferior ou igual àquele que consta do quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Podem ainda concorrer a este apoio os agregados familiares que, não verificando a condição do número anterior porque a situação de emergência surgiu em momento posterior ao semestre, atestem uma redução do rendimento disponível mensal médio de 15 % face ao período homólogo em pelo menos três meses consecutivos.
- 3 -Podem ainda aceder a esta bolsa os agregados familiares em situação economicamente vulnerável de acordo com avaliação/sinalização feito pelo respetivo técnico gestor no âmbito do acompanhamento social das famílias
Artigo 18.º — Condições específicas de acesso
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020