- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os critérios definidos neste regulamento.
- 2 -As candidaturas são seriadas de forma crescente de acordo com último rendimento apurado pela Autoridade Tributária
Artigo 22.º — Avaliação da candidatura
Vigente desde: 09/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020