Podem candidatar-se ao presente apoio financeiro pessoas coletivas que se encontrem registadas no RCAM - Registo Concelhio das Associações de Matosinhos e que possuam atividade cultural regular no Município e, neste âmbito, possuam a situação regularizada perante o Município, Segurança Social e Autoridade tributária.
Artigo 29.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020