- 1 -São alteradas as epígrafes dos seguintes artigos: anterior Artigo 2.º (atual Artigo 3.º - Âmbito de aplicação); anterior Artigo 3.º (atual Artigo 4.º - Princípios gerais e finalidades); anterior Artigo 4.º (atual Artigo 5.º - Das bolsas de estudo); anterior Artigo 6.º (atual Artigo 7.º - Requerimento de candidatura); anterior Artigo 7.º (atual Artigo 8.º - Documentos de instrução de candidatura); anterior Artigo 11.º (atual Artigo 11.º - Causas de indeferimento da candidatura) e anterior Artigo 12.º (atual Artigo 13.º - Interpretação e preenchimento de lacunas).
- 2 -Os anteriores Artigo 1.º (atual Artigo 2.º); Artigo 2.º (atual Artigo 3.º); Artigo 3.º (atual Artigo 4.º), Artigo 4.º (atual Artigo 5.º); Artigo 5.º (atual Artigo 6.º); Artigo 6.º (atual Artigo 7.º); Artigo 7.º (atual Artigo 8.º); Artigo 9.º (atual Artigo 10.º); Artigo 10.º (atual Artigo 12.º); Artigo 11.º; Artigo 12.º (atual Artigo 13.º) e Artigo 13.º (atual Artigo 14.º) passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O presente Regulamento define as normas e o procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo, pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a estudantes residentes no concelho de Pampilhosa da Serra ou que nele tenham frequentado todo o Ensino Secundário e que, tendo terminado este ciclo de estudos, ingressem no Ensino Superior.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos jovens residentes ou estudantes no concelho de Pampilhosa da Serra, que, tendo obtido aproveitamento no Ensino Secundário, ingressem em Estabelecimento de Ensino Superior.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -[...]
Artigo 4.º
Princípios gerais e finalidades
- 1 -[...]
- 2 -A atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra tem por finalidades e objetivos:
- a)Reconhecer o empenho dos estudantes nas atividades escolares e premiar o seu desempenho académico;
- b)Valorizar os estudantes que, através do seu desenvolvimento pessoal, direta ou indiretamente, contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho de Pampilhosa da Serra;
- c)Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 5.º
Das bolsas de estudo
- 1 -As Bolsas de Estudo a atribuir, anualmente, aos estudantes que concluam o Ensino Secundário com aproveitamento e ingressem no Ensino Superior consubstanciam uma prestação de natureza pecuniária no valor base de 1000,00(euro) (mil euros).
- 2 -Ao montante pecuniário previsto no número anterior acresce uma bonificação gradual, de acordo com o mérito escolar do estudante, traduzido na média final de conclusão do Ensino Secundário obtida, nos seguintes termos:
- a)Média final de conclusão do Ensino Secundário compreendida entre 12 (doze) e 14 (catorze) valores: ao valor base da Bolsa de Estudo acresce o montante de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros);
- b)Média final de conclusão do Ensino Secundário compreendida entre 14,1 (catorze vírgula um) e 16 (dezasseis) valores: ao valor base da Bolsa de Estudo acresce o montante de 300,00(euro) (trezentos euros);
- c)Média final de conclusão do Ensino Secundário compreendida entre 16,1 (dezasseis vírgula um) e 18 (dezoito) valores: ao valor base da Bolsa de Estudo acresce o montante de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros);
- d)Média final de conclusão do Ensino Secundário compreendida entre 18,1 (dezoito vírgula um) e 20 (vinte) valores: ao valor base da Bolsa de Estudo acresce o montante de 600,00(euro) (seiscentos euros).
- 3 -As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
- 4 -As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são liquidadas numa única prestação, em cerimónia pública.
- 5 -A atribuição das Bolsas de Estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Pode candidatar-se à atribuição da Bolsa de Estudo o estudante que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)[...]
- b)Ter obtido aprovação no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
- c)Não ser detentor do grau de Licenciado, Mestre ou Doutor;
- d)Encontrar-se matriculado, no ano civil em que se candidata à Bolsa de Estudo, em curso superior ao qual seja conferido o grau académico de Licenciado (Licenciatura) ou de Mestre (Mestrado Integrado);
- e)Completar até 23 anos de idade no ano civil correspondente ao da candidatura.
- 2 -[...]
Artigo 7.º
Requerimento de candidatura
As candidaturas são formalizadas através de apresentação de requerimento próprio, disponível no sítio institucional do Município, em www.cm-pampilhosadaserra.pt, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo seu representante legal, no caso de aquele ser menor de idade, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, acompanhado dos documentos instrutórios previstos no artigo seguinte.
Artigo 8.º
Documentos de instrução da candidatura
O requerimento de candidatura previsto no artigo anterior é instruído com os seguintes documentos, de apresentação obrigatória:
- a)Fotocópia, devidamente autorizada, do documento de identificação válido do candidato ou, sendo este menor, do seu representante legal;
- b)Atestado de residência do candidato emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou certidão comprovativa de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
- c)Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido pelo candidato no ano letivo imediatamente anterior ao da Candidatura, emitida pelo estabelecimento de ensino frequentado, na qual conste a média final de conclusão do Ensino Secundário;
- d)Certidão de matrícula do candidato no Ensino Superior, com especificação do curso de ingresso;
- e)Declaração emitida pelo candidato, sob compromisso de honra, do cumprimento do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- f)[...]
Artigo 10.º
[...]
Os candidatos serão notificados, preferencialmente por correio eletrónico, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da deliberação da Câmara Municipal, do resultado que couber à candidatura apresentada.
Artigo 11.º
Causas de indeferimento da candidatura
- 1 -Constituem fundamentos para o indeferimento da Candidatura:
- a)Inexatidão e/ou omissão de declarações prestadas à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra pelo bolseiro ou pelo seu representante legal;
- b)Não preenchimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 6.º do presente Regulamento;
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -Verificando-se o previsto na alínea a) do número anterior, a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou do seu representante legal a restituição integral da importância paga.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 12.º
[...]
- 1 -As eventuais reclamações a realizar pelos candidatos que se considerem penalizados devem ser apresentadas, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação da decisão que couber à candidatura.
- 2 -A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo de máximo de 15 (quinze) dias, comunicando ao candidato o teor da decisão que incidiu sobre a reclamação apresentada.
Artigo 13.º
Interpretação e preenchimento de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Artigo 14.º
[...]
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se automática e imediatamente revogadas todas as disposições contrárias ao mesmo.
Artigo 2.º — Alterações à redação do articulado do Regulamento
Vigente desde: 03/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022