- 1 -São aditados ao presente Regulamento as seguintes disposições: Artigo 1.º (Legislação habilitante), os n.os 2, 3 e 5 do atual Artigo 3.º (Âmbito de aplicação); o n.º 2 do atual Artigo 6.º (Condições de acesso); a alínea f) do Artigo 8.º (Documentos de instrução de candidatura); o Artigo 8.º-A (Prazo e local de apresentação de candidaturas); o Artigo 9.º-A (Comissão de Análise); o Artigo 9.º-B (Atribuição das bolsas de estudo), as alíneas c) e d) do n.º 1 e o n.º 2 do atual Artigo 11.º (Causas de indeferimento) e o Artigo 12.º-A (Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos) com a seguinte redação:
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor, bem como o constante no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, atenta a sua atual redação em vigor.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
- 1 -[...]
- 2 -Nos termos do número anterior, entende-se por Estabelecimento de Ensino Superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido os graus académicos de Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado ou Doutoramento, aos quais correspondem os níveis 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, designadamente:
- a)Ensino Superior Público Universitário
- b)Ensino Superior Público Politécnico
- c)Ensino Superior Público Militar e Policial
- d)Ensino Superior Privado Universitário
- e)Ensino Superior Privado Politécnico
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, o conceito de jovem abrange o estudante que, no ano civil da candidatura à atribuição da Bolsa de Estudo, tenha idade compreendida no segmento etário dos 18 aos 23 anos, inclusive.
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -O presente Regulamento não se aplica aos estudantes que ingressem em curso preparatório de estudos pré-universitários, cuja frequência dá acesso ao ingresso em diferentes cursos de graduação de Licenciatura e Mestrado Integrado.
Artigo 6.º
Condições de acesso
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -Pode, ainda, candidatar-se à atribuição da Bolsa de Estudo, nos termos do presente Regulamento, o estudante que cumprindo os requisitos previstos nas alíneas b) a e) do número anterior e não sendo residente no concelho de Pampilhosa da Serra, tenha frequentado os três anos completos do Ensino Secundário no concelho de Pampilhosa da Serra.
Artigo 8.º
Documentos de instrução da candidatura
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Certidão comprovativa do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento emitida pelo Agrupamento de Escolas Escalada de Pampilhosa da Serra.
Artigo 8.º-A
Prazo e local de apresentação das candidaturas
- 1 -O início do prazo de candidaturas será publicitado, anualmente, por meio de Edital a afixar nos lugares de estilo e nas sedes da Junta de Freguesia e divulgado no site institucional da Câmara Municipal, em cm-pampilhosadaserra.pt.
- 2 -As candidaturas decorrem, anualmente, de 1 a 15 de novembro, e podem ser apresentadas pessoalmente na Divisão Sociocultural e Educativa afeta ao Município de Pampilhosa da Serra, ou, em alternativa, ser enviadas por via eletrónica para o e-mail [email protected].
- 3 -O prazo previsto no número anterior pode sofrer alterações, caso os resultados da última fase de candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior sejam publicados em data posterior àquele.
Artigo 9.º-A
Comissão de Análise
- 1 -A apreciação e validação das candidaturas apresentadas é efetuada por uma Comissão de Análise cuja constituição será deliberada pela Câmara Municipal antes do início do prazo para apresentação de candidaturas previsto no artigo 9.º do presente Regulamento, a quem caberá a instrução da competente informação, devidamente fundamentada, a submeter a apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- 2 -A Comissão de Análise responsável pela análise das candidaturas será constituída pelo dirigente máximo da Unidade Orgânica que detenha a área da Educação e por dois técnicos afetos ao Gabinete de Educação do Município de Pampilhosa da Serra.
Artigo 9.º-B
Atribuição das bolsas de estudo
- 1 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal aos alunos que preencham todas os requisitos previstos e exigidos no presente Regulamento.
- 2 -A atribuição das Bolsas de Estudo terá lugar em cerimónia pública, em data e local a anunciar anualmente no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, em cm-pampilhosadaserra.pt.
- 3 -O pagamento das Bolsas de Estudo far-se-á através de cheque emitido à ordem do estudante, entregue ao próprio ou ao seu representante legal devidamente identificado, em cerimónia pública.
Artigo 11.º
Causas de indeferimento da candidatura
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Não apresentação de qualquer dos documentos obrigatórios e previstos no artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)Apresentação extemporânea do requerimento de candidatura e demais documentos instrutórios.
- 2 -Verificando-se o previsto na alínea a) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou do seu representante legal a restituição integral da importância já paga.
Artigo 12.º-A
Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos
- 1 -Todos os dados recolhidos ao abrigo do presente Regulamento destinam-se única e exclusivamente aos fins contidos no mesmo e são considerados os necessários para a análise e tratamento do procedimento de candidatura e atribuição das Bolsas de Estudo.
- 2 -Do formulário de candidatura deve constar a expressa menção de autorização, pelo candidato ou pelo seu representante legal, no caso de aquele ser menor de idade, do acesso, utilização e arquivo dos dados pessoais para os fins previstos no presente Regulamento, podendo aqueles solicitar, sempre que assim o desejem, a consulta, retificação ou portabilidade dos dados, bem como a sua eliminação decorrido que se encontre o legal prazo de conservação.
- 2 -Foram aditadas ao Regulamento as seguintes divisões sistemáticas: Capítulo I - Disposições gerais; Capítulo II - Procedimento de candidatura e atribuição das bolsas, dividido em Secção I - Apresentação das candidaturas; Secção II - Análise das candidaturas e Secção III - Atribuição das bolsas de estudo e Capítulo III - Disposições finais.
- 3 -Atento o disposto no n.º 1 do presente artigo, é renumerado o articulado do Regulamento do seguinte modo: Artigo 2.º (anterior artigo 1.º), Objeto; Artigo 3.º (anterior artigo 2.º), Âmbito de aplicação; Artigo 4.º (anterior Artigo 3.º), Princípios gerais e finalidades; Artigo 5.º (anterior Artigo 4.º), Das bolsas de estudo; Artigo 6.º (anterior artigo 5.º), Condições de acesso; Artigo 7.º (anterior artigo 6.º), Requerimento de candidatura; Artigo 8.º (anterior artigo 7.º), Documentos de instrução da candidatura; Artigo 8.º-A (Prazo e local de apresentação das candidaturas); Artigo 9.º (anterior artigo 8.º), Processo de análise; Artigo 9.º-A (Comissão de Análise); Artigo 9.º-B (Atribuição das bolsas de estudo); Artigo 10.º (anterior Artigo 9.º), Divulgação; Artigo 11.º (anterior Artigo 11.º), Causas de indeferimento da candidatura; Artigo 12.º (anterior Artigo 10.º), Reclamações; Artigo 12.º-A (Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos); Artigo 13.º (anterior Artigo 12.º), Interpretação e preenchimento de lacunas; Artigo 14.º (anterior Artigo 13.º), Revogação, e Artigo 15.º (anterior Artigo 14.º), Entrada em vigor.
Artigo 3.º — Aditamentos ao Regulamento e renumeração
Vigente desde: 03/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022