- 1 -Pode candidatar-se à atribuição da Bolsa de Estudo o estudante que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residir no concelho de Pampilhosa da Serra há, pelo menos, cinco anos;
- b)Ter obtido aprovação no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
- c)Não ser detentor do grau de Licenciado, Mestre ou Doutor;
- d)Encontrar-se matriculado, no ano civil em que se candidata à Bolsa de Estudo, em curso superior ao qual seja conferido o grau académico de Licenciado (Licenciatura) ou de Mestre (Mestrado Integrado);
- e)Completar até 23 anos de idade no ano civil correspondente ao da candidatura.
- 2 -Pode, ainda, candidatar-se à atribuição da Bolsa de Estudo, nos termos do presente Regulamento, o estudante que cumprindo os requisitos previstos nas alíneas b) a e) do número anterior e não sendo residente no concelho de Pampilhosa da Serra, tenha frequentado os três anos completos do Ensino Secundário no concelho de Pampilhosa da Serra.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 03/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022