- 1 -As medalhas atribuídas pela Ordem são as seguintes:
- a)Medalha de ouro da Ordem;
- b)Medalha de prata da Ordem.
- 2 -Os emblemas atribuídos pela Ordem são os seguintes:
- a)Emblema (pin) de ouro da Ordem;
- b)Emblema (pin) de prata da Ordem.
- 3 -Os diplomas atribuídos pela Ordem, assinados pelo Bastonário e com o respetivo selo da Ordem são os seguintes:
- a)A cada distinção prevista no n.º 1;
- b)Membro honorário;
- c)Outorga de membro conselheiro, acompanhado de emblema (pin) de ouro da Ordem;
- d)Outorga de membro especialista, acompanhado de emblema (pin) de prata da Ordem;
- e)Outorga de membro sénior;
- f)Reconhecimento de 50 anos de membro, acompanhado de emblema (pin) de ouro da Ordem;
- g)A quem o Bastonário ou o Conselho Diretivo Nacional aprove homenagear ou distinguir, no âmbito das relações institucionais da Ordem, de acordo com a alínea a) e subalíneas i. e ii. da b) do artigo 11.º;
- h)A quem o Conselho Diretivo Nacional aprove distinguir, sob proposta de um Conselho Nacional de Especialidade, no âmbito das relações institucionais da Ordem, de acordo com a subalínea iii. da alínea b) do artigo 11.º
- 4 -Os diplomas atribuídos pela Ordem, assinados pelo respetivo Presidente do Conselho Diretivo Regional e com o respetivo selo da Ordem são os seguintes:
- a)Reconhecimento de 25 anos de membro, acompanhado de emblema (pin) de prata da Ordem;
- b)Reconhecimento de 10 anos de membro;
- c)Acolhimento de novos membros;
- d)A quem o respetivo Conselho Diretivo Regional aprove homenagear de acordo com a subalínea i. da alínea c) do artigo 11.º;
- e)A quem o respetivo Conselho Diretivo Regional aprove distinguir sob proposta de uma Delegação Distrital ou Insular, de acordo com a subalínea ii. da alínea c) do artigo 11.º
Artigo 8.º — Galardões (medalhas, emblemas e diplomas)
Vigente desde: 01/10/2024
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