Compete ao Setor de Juventude:
- a)Desenvolvimento de programas juvenis;
- b)Promoção de participação cívica;
- c)Organização de eventos juvenis;
- d)Desenvolvimento de programas de ocupação de tempos livres;
- e)Apoio a iniciativas empreendedoras jovens.
Compete ao Setor de Juventude:
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Em vigor desde 11/08/2026