- 1 -A atividade dos trabalhadores da Autarquia está sujeita aos seguintes princípios:
- a)Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;
- b)Avaliação regular de profissional;
- c)Responsabilização disciplinar nos termos da LGTFP.
- 2 -É dever geral dos trabalhadores da União das Freguesias o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos da autarquia e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os cidadãos.
Artigo 7.º — Trabalhadores
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