- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora, (no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 l por produtor), processa-se por contentores, localizados em pontos de recolha devidamente identificados no sítio da Internet, e por circuitos predefinidos em toda área de intervenção do Município de Elvas.
- 2 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e o município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 10/12/2020
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