A limpeza e higiene urbana compreendem um conjunto de ações de limpeza e remoção de sujidades e resíduos das vias e outros espaços públicos, através da varredura, lavagem, desinfeção dos pavimentos, corte de mato e de ervas, a remoção de resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com idênticas finalidades, os quais devem ser devidamente utilizados pelos cidadãos.
Artigo 40.º — Princípios da responsabilidade
Vigente desde: 10/12/2020
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