- 1 -A Comissão de Residentes é constituída por três Delegados por cada Residência, representantes dos residentes e colaboradores na respetiva gestão.
- 2 -Compete aos Delegados:
- a)Representar os residentes da sua residência junto da Comissão e dos SASIPV;
- b)Colaborar no cumprimento do presente Regulamento e outras normas internas em vigor;
- c)Colaborar com os SASIPV em tudo o que respeite ao funcionamento interno da residência, designadamente, participar na resolução de eventuais problemas;
- d)Participar aos SAS todos os atos ocorridos e que sejam suscetíveis de colocar em causa o bom funcionamento das residências;
- e)Participar nas reuniões ou atividades para as quais sejam convocados pelos SASIPV;
- f)Pronunciar-se, quando solicitado, no âmbito de procedimentos disciplinares;
- g)Promover iniciativas, no âmbito da Comissão de Residentes, que visem melhorias de funcionamento, bem como iniciativas que estimulem a integração e o melhor convívio entre residentes.
- 3 -Os Delegados poderão beneficiar, durante o seu mandato, de uma Bolsa de Colaboração dos SASIPV, no valor equivalente a cinco horas semanais, nos termos previstos no Regulamento da Bolsa de Colaboradores.
Artigo 21.º — Constituição e Competências da Comissão de Residentes
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022