- 1 -Podem requerer a atribuição de cartão de residente, as pessoas singulares, que residam de forma permanente, em habitações nas zonas de estacionamento condicionadas, tendo ainda que se verificar:
- a)Serem proprietárias de veículos automóveis;
- b)Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;
- c)Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração;
- d)Serem usufrutuários de veículo automóvel de serviço, atribuído por empresa.
- 2 -Será atribuído um máximo de dois cartões por fogo.
- 3 -A emissão do cartão de residente está sujeito ao pagamento de taxa.
Artigo 21.º — Atribuição do cartão
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023