Nos termos dos Regulamentos em vigor, as entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas, nos termos da Lei, e no interior das zonas, os lugares serão demarcados com sinalização horizontal e vertical.
Artigo 25.º — Sinalização da zona
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023