- 1 -O anúncio do procedimento de hasta pública pode ser publicitado em jornais nacionais, diários ou semanários, de grande circulação ou em jornal local ou distrital ou através da afixação de editais no serviço de finanças e na junta de freguesia da área de localização do imóvel, na sede da entidade proprietária, e, ainda, noutros locais que, em face das circunstâncias concretas, sejam considerados mais convenientes.
- 2 -Todos os anúncios públicos devem conter os seguintes elementos:
- a)A identificação e a localização do imóvel;
- b)O valor base de licitação;
- c)Os impostos e outros encargos e despesas devidos;
- d)As modalidades de pagamento admitidas;
- e)O local e a data-limite para a apresentação de propostas;
- f)O local, a data e a hora da praça;
- g)A indicação de outros elementos considerados relevantes.
- 3 -O programa e o caderno de encargos do procedimento ficarão disponíveis por solicitação dos interessados na sede da Junta de Freguesia, enquanto parte da deliberação que aprova o procedimento por hasta pública e no site da Junta de Freguesia de Galveias.
- 4 -Os interessados podem descarregar as peças do procedimento no sítio da Internet ou consultar o processo e requerer a respetiva cópia no serviço de atendimento ao público, até 2 dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas, mediante o pagamento da quantia calculada nos termos da Tabela de Preços e Outras Receitas da Junta de Freguesia.
- 5 -Os bens imóveis da Freguesia que se encontrem em hasta pública devem estar sinalizados localmente.
- 6 -Quando o procedimento escolhido seja a hasta pública, os titulares dos direitos de preferência são notificados pelo serviço da Junta de Freguesia responsável pela área do património imobiliário do dia, da hora e do local da realização da hasta pública para, querendo, exercerem o seu direito no ato da praça, sendo que, se o não fizerem, se aplica o previsto no n.º 6 do artigo 165.º
Artigo 133.º — Publicitação do procedimento e consulta do processo
Vigente desde: 17/09/2025
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