O princípio da concorrência garante soluções transparentes e de boa gestão capazes de acautelar o interesse público e a eficácia e eficiência financeira da Freguesia na gestão dos bens imóveis, assegurando aos interessados em contratar ou em os utilizar condições de igualdade e concorrência efetiva.
Artigo 17.º — Princípio da concorrência
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