Os prazos fixados no presente Regulamento contam-se em dias úteis nos termos do Código do Procedimento Administrativo, salvo nos prazos superiores a 6 (seis) meses que serão seguidos nos termos daquele mesmo código.
Artigo 198.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025