O apoio à atividade pontual (individual e/ou coletiva) tem como objetivo a promoção da atividade desportiva e o desenvolvimento mais especializado das associações/coletividades e, do atleta residente no Município da Maia não filiado em nenhuma associação/coletividade, participantes e/ou condutores a resultados em Competições Internacionais, como sejam Campeonatos da Europa, do Mundo e Jogos Olímpicos e outros Torneios que a Câmara Municipal considere relevantes.
Artigo 20.º — Objetivo
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020