- 1 -Nos casos em que se verifiquem atrasos no registo de entrada é concedida uma tolerância de 15 minutos diários, no horário rígido, na jornada contínua e no horário desfasado.
- 2 -Os atrasos no registo de entrada são compensados pelo trabalhados no próprio dia.
- 3 -Não é admitida a tolerância no horário flexível.
Artigo 11.º — Tolerância
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/10/2023