- 1 -O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e serviços do IPCB estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -O período de atendimento das unidades e serviços do IPCB decorre, em regra, em dois períodos: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
- 3 -Poderão ser adotados outros períodos de atendimento ao público sempre considerando a natureza dos serviços, a definir através de despacho dos respetivos dirigentes.
- 4 -O período normal de atendimento é, obrigatoriamente, publicitado através da afixação nos locais de trabalho e nas páginas web do Instituto, das horas do seu início e do seu termo.
Artigo 4.º — Período de atendimento
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023