- 1 -São obrigações dos utilizadores do Aeródromo Municipal de Vilar de Luz, nomeadamente:
- a)Cumprir as normas do presente Regulamento;
- b)Cumprir escrupulosamente o Programa de Segurança do Aeródromo;
- c)Acatar as instruções e as recomendações do Diretor do Aeródromo, trabalhadores e colaboradores do Município da Maia em exercício de funções no Aeródromo municipal.
- 2 -Os utilizadores do Aeródromo ficam obrigados a fazer cumprir pelas suas visitas, convidados ou clientes as normas a si aplicáveis.
Artigo 6.º — Obrigações do Utilizador do Aeródromo
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020