- 1 -O valor do subsídio corresponde a 1600 Euros, a atribuir por cada nascimento, para todas as famílias que vierem a requerer este incentivo.
- 2 -Se a criança tiver um ou mais irmãos, que façam parte do mesmo agregado familiar, o valor a atribuir será majorado e o valor a pagar será de 2000 Euros.
- 3 -Os valores elencados no n.º 1 e no n.º 2, serão pagos mediante deferimento da candidatura ao que acrescerá prova de residência e fixação no concelho de Lamego do(s) requerente(s) e da criança, nos termos dispostos no artigo seguinte.
- 4 -Apoio à vacinação Extra-Programa Nacional de Vacinação, designadamente Nimerix/Menveo e Rotateq/Rotarix, mediante apresentação de requerimento acompanhado de faturas. (Anexo IV).
Artigo 4.º — Incentivo à Natalidade
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022