- 1 -Qualquer intervenção a realizar, como poda ou abate em espécies protegidas por legislação específica (sobreiros - Quercus suber; azinheiras - Quercus rotundifolia; azevinhos - Ilex aquifolium), implementadas em espaço público ou privado, carece de autorização do ICNF.
- 2 -A intervenção em exemplares arbóreos sob gestão municipal que implique o seu abate, transplante, ou que de algum modo os fragilize, apenas pode ser promovida após a autorização do município e com acompanhamento de técnicos qualificados para o efeito, que determinem as medidas cautelares a adotar e o modo de execução dos trabalhos, e procedam à fiscalização da intervenção de acordo com o presente regulamento.
- 3 -No concelho de Avis estão calssificadas como árvores de Interesse Público as seguintes:
- a)Freixo (Fraxinus angustifolia Vahl.), classificado de Interesse Público, situado na Fonte do Vale, em Valongo;
- b)Aroeira (Pistacia lentiscus L.), classificada de Interesse Público, na Courela da Igreja, em Valongo;
- c)Sobreiro (Quercus suber L.), classificada de Interesse Público, em propriedade privada, no Maranhão.
- 4 -Segundo o Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de fevereiro de 1938, as árvores classificadas de Interesse Público são árvores que pelo seu porte, desenho, idade e raridade se distinguem dos outros exemplares.
- 5 -A responsabilidade pela manutenção e sinalização do arvoredo classificado é das Juntas e Uniões de Freguesia.
Seção II
Árvores Classificadas
Subseção I
Do Interesse Público
Artigo 11.º — Preservação e condicionantes
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023