As árvores, enquanto organismos vivos, são passíveis de serem atacadas por diversas doenças e pragas ou sofrerem de stress devido às agressões contínuas a que estão sujeitas, pelo que devem ser efetuadas inspeções periódicas no arvoredo para detecção de eventuais problemas, nomeadamente que coloquem em causa a segurança de pessoas ou bens, nos termos constantes no ponto 11 do Anexo I.
Artigo 23.º — Avaliação fitossanitária do arvoredo
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023