- 1 -Nos Espaços verdes do concelho de Avis é proibido:
- 1.1 -A plantação de espécies exóticas invasoras e de espécies que possam comprometer e causar risco ecológico. A introdução de espécies não indígenas pode provocar e originar situações de predação ou competição com as espécies nativas e a transmissão de agentes patogénicos ou de parasitas e afetar seriamente a diversidade biológica, as atividades económicas ou a saúde pública (Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de dezembro);
- 1.2 -Arremessar objetos ou depositar lixo ou líquidos dentro de fontes/espelhos de água, de modo a contaminar ou poluir estes;
- 1.3 -Retirar água das fontes/espelhos de água e usá-la para fins indevidos como banhos, consumo próprio, entre outros;
- 1.4 -Acampar ou acantonar em qualquer espaço verde, sem consentimento ou licença prévia;
- 1.5 -Colher, partir e/ou mutilar qualquer tipo de material vegetal (flora), assim como perturbar, ferir, maltratar, capturar ou matar qualquer tipo de animal (fauna) no seu habitat natural ou que se encontrem a vaguear naqueles espaços;
- 1.6 -Danificar ou destruir qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário como por exemplo papeleiras, bebedouros, bancos e/ou assentos, pérgulas, canteiros, vedações, luminárias, grades, painéis/placares informativos, equipamentos de parques infantis, entre outros;
- 1.7 -Fazer fogueiras e braseiras;
- 1.8 -Danificar ou retirar os tutores que estão a exercer a função de sustentação da árvore;
- 1.9 -Podar e/ou abater qualquer tipo de material vegetativo;
- 1.10 -Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- 1.11 -Qualquer tipo de poluição sonora, exceto com a autorização devida por parte da entidade municipal;
- 1.12 -Quaisquer atos de vandalismo em estátuas, monumentos, escadarias, pontes, pérgulas e/ou outros elementos de património que se encontrem localizadas nestes espaços;
- 1.13 -Usar indevidamente, danificar, retirar ou destruir quaisquer dispositivos/material de rega (microaspersores, tubos de rega, gotejadores, aspersores, electroválvulas, entre outros), placas de identificação e outros equipamentos;
- 1.14 -Abrir as caixas dos sistemas implementados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, eletricidade, equipamentos da rede de telefónica, TV, gás ou saneamento;
- 1.15 -Alterar, deslocar ou destruir quaisquer tipos de sinalética existente;
- 1.16 -Confeccionar refeições em locais indevidos, exceto nos locais próprios para o efeito e/ou nos locais identificados/assinalados, como por exemplo em zonas de piqueniques/parque de merendas;
- 1.17 -Sujar e/ou danificar, com grafitti ou outro tipo de poluição, muros e outras estruturas e equipamentos dos espaços públicos;
- 1.18 -Urinar ou defecar fora dos locais destinados;
- 1.19 -Subir e trepar as árvores ou pendurar-se nos ramos;
- 1.20 -Despejar nos espaços verdes, designadamente nos canteiros, nas caldeiras e floreiras, detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente, bem como quaisquer outros produtos que possam causar danos ou a morte a qualquer tipo de vegetação ou fauna existentes, ou que tornem os terrenos impróprios para a produção e manutenção de áreas verdes;
- 1.21 -Estrangular as árvores com cordas, arames e outros objetos que as danifiquem;
- 1.22 -Atar e pendurar quaisquer tipos de objetos/publicidade nas árvores/arbustos, sem autorização prévia da entidade municipal;
- 1.23 -Retirar qualquer tipo de terra, areia, saibro, seixo, casca de pinheiro, estilha ou outro material existente nos espaços verdes municipais;
- 1.24 -Danificar, alterar, poluir e destruir habitats naturais, como é o caso do habitat ripícola da Albufeira do Maranhão;
- 1.25 -Alterar compasso de plantação ou caldeiras, assim como eliminá-las (e.g. pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal de Avis;
- 1.26 -Deixar os excrementos dos animais no espaço público, designadamente nas zonas ajardinadas e arruamentos.
- 2 -O valor dos danos verificados pela Câmara Municipal de Avis nestes espaços verdes públicos é calculado nos termos gerais do direito.
Artigo 8.º — Proibições nos parques, jardins e demais espaços verdes
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023