- 1 -As candidaturas ao presente apoio poderão ser realizadas ao longo de todo o ano, sendo que, após o deferimento do apoio e atribuição do escalão, a sua validade será por um período de 2 (dois) anos.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente comprovados e justificados a validade prevista no n.º 1 do presente artigo poderá ser superior.
Artigo 15.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2024