- 1 -O presente apoio aplica-se:
- a)Às crianças nascidas com registo de naturalidade no concelho da Nazaré;
- b)Às crianças adotadas, até aos 12 (doze) anos de idade, por residentes no concelho da Nazaré.
- 2 -São beneficiários as pessoas isoladas ou inseridas em agregados familiares, residentes e recenseados no concelho da Nazaré, e desde que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o apoio à natalidade:
- a)Os progenitores, que sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da lei;
- b)Apenas um dos progenitores, se se tratar de pessoa isolada;
- c)Quem possui a guarda de facto da criança, por decisão judicial;
- d)Os pais adotantes, pai ou mãe adotante, de acordo com a situação.
Artigo 5.º — Aplicação e benefícios
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024