Os apoios previstos no presente regulamento que tenham sido atribuídos indevidamente devem ser restituídos.
- 1 -Consideram-se como indevidamente atribuídos:
- a)Apoios concedidos com base em falsas declarações ou na omissão de informações legal ou regulamentarmente exigidas;
- b)Quando se verifique uma violação das obrigações constantes do artigo 3.º;
- c)Quando se verifique a cessação do direito ao apoio social prevista no artigo anterior.
- 2 -Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, o impedimento de acesso a futuros apoios, de acordo com o disposto na línea a) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -Sem prejuízo da responsabilização penal e civil que possa ocorrer, a violação da obrigação de apresentação dos comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, após a sua liquidação e após a notificação da(s) pessoa(s) requerente(s) para o efeito, sem que tenha lugar a sua apresentação, determina a interdição daqueles ao acesso ao presente apoio, bem como a todos os outros apoios socais do Município da Nazaré.