- 1 -A Junta de Freguesia é entidade emissora da autorização prévia de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício.
- 2 -A autorização prévia referida no número anterior fixará os condicionalismos relativamente ao local onde se realizará o lançamento, devendo ser dado conhecimento pela Junta de Freguesia às autoridades policiais e ao corpo de bombeiros da área de atuação, certificando-se da disponibilidade daquelas entidades para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente.
- 3 -Após emissão de autorização prévia e de acordo com artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, o requerente deverá dirigir-se à autoridade policial, onde será emitida licença.
Artigo 23.º — Emissão de autorização prévia de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020